Avisos

19/09/2019

Regulamento | Eleição para escolha da Diretoria Executiva 2019/2021

REGULAMENTO INTERNO FUNCEL Nº 002/2019

ELEIÇÃO PARA O PLEITO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNCEL

MANDATO 2019/2021

 

A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho de Mantenedores da Funcel, institui o presente regulamento, que objetiva disciplinar os procedimentos a serem adotados na campanha eleitoral dos candidatos aos cargos de:

DIRETOR- PRESIDENTE

DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

 

Artigo 1o – Direitos e deveres dos candidatos:

I) as campanhas serão permitidas a partir do dia 18/09/2019 até o dia 01/10/2019 às 00:00h;

 

II) os horários para as campanhas deverão ser negociados antecipadamente com a chefia imediata;

 

III) os candidatos poderão fazer campanhas pessoalmente nas dependências da Celepar, bem como nos clientes onde houver equipes alocadas, mediante prévia solicitação e autorização do superior hierárquico da área a ser visitada. Cada candidato terá 1 (um) dia, previamente acordado, para realizar a campanha junto aos eleitores de acordo com o seguinte cronograma:

dia 23/09/2019 – Juliano Werner

dia 24/09/2019 – Rodrigo Marra

dia 25/09/2019 – Gastão Junior

dia 26/09/2019 – Denis Orley

 

IV) Candidatos que possuem conta do Expresso com foto, podem ter esta foto utilizada na cédula de votação, porém deve-se ressaltar que em alguns casos estas fotos são de baixa qualidade ou são antigas, desfavorecendo estes candidatos, pois elas são mostradas nas cédulas de votação. Caso desejem utilizar outra foto, esta devem ser enviadas até o dia 18/09/2019 na proporção 3x4, com tamanho mínimo de 122x156 pixels e resolução mínima de 72 dpi;

 

IV) os candidatos terão espaço reservado para a divulgação de suas candidaturas no site da Funcel;

 

VI) as mensagens deverão ser encaminhadas via e-mail para o e-mail da Funcel - funceladm@funcel.org.br, que providenciará a divulgação em seu site.

Observando que mensagens enviadas até às 15h00 serão divulgadas no mesmo dia a partir das 18h00. As mensagens enviadas após às 15h00 serão divulgadas apenas na tarde do dia seguinte.

 

Ficam desde já, todos os candidatos expressamente advertidos de que o descumprimento das regras acima expostas implicará em impugnação da candidatura do candidato, a critério da Comissão Eleitoral.

 

 

Curitiba, 17 de Setembro de 2019.

 

Reginaldo Rogério dos Santos

Katleen Grani de Souza

Ivaneide Santana Bortoleto

Comissão Eleitoral

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