Avisos

27/09/2019

Roteiro do bate-papo com candidatos | Eleição para escolha da Diretoria Executiva 2019/2021

REGULAMENTO INTERNO FUNCEL Nº 002/2019

ROTEIRO DO BATE-PAPO COM OS CANDIDATOS

AO PLEITO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNCEL

MANDATO 2019/2021

 

A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho de Mantenedores da Funcel, institui o presente Regulamento, que objetiva instruir candidatos e participantes do Bate Papo que ocorrerá no dia 30/09/2019 no Auditório da Celepar entre os candidatos, os eleitores presentes e os eleitores participantes via webcast.

 

 

Artigo Único: Roteiro

 

I) o Presidente da Comissão Eleitoral fará a abertura do evento com uma breve explanação sobre as funções dos dois cargos que estão sendo pleiteados, num tempo aproximado de 5 (cinco) minutos;

 

II) logo após cada candidato deverá apresentar-se e expor a sua proposta. Em ordem alfabética, iniciando pelos candidatos ao cargo de Diretor Administrativo-Financeiro e posteriormente o candidato ao cargo de Diretor-Presidente. Sendo que cada candidato terá um tempo limite de 7 (sete) minutos.

 

III) Após apresentações, o bate-papo será iniciado para que os presentes possam fazer questionamentos, comentários e/ou sugestões aos candidatos.

 

IV) Os questionamentos podem ser direcionados a um candidato específico ou não.

Caso a pergunta não seja direcionada, qualquer candidato pode responder ou comentar, na ordem acordada entre eles.

 

V) Mais de um candidato pode responder ou comentar quaisquer perguntas, mesmo que direcionada a outro, depois que este já tenha respondido.

 

VI) Não serão tolerados comentários ofensivos, xingamentos ou palavras de baixo calão vindos de nenhuma das partes, podendo o Presidente da Comissão Eleitoral intervir caso ele julgue necessário.

 

VII) Cada candidato deve tomar o cuidado de não interromper ou atrapalhar a resposta dos outros candidatos. E deverá ficar atento para não ultrapassar o tempo aproximado de 2 (dois) minutos para respostas/comentários.

 

VIII) O cronômetro ficará a mostra para que todos os candidatos observem seus tempos de resposta. Caso haja necessidade o Presidente da Comissão Eleitoral poderá alertar ou interromper a fala do candidato caso se estenda além do limite.

 

IX) A comissão eleitoral estará acompanhando as perguntas enviadas via webcast aos candidatos. Os questionamentos serão intercalados entre auditório e webcast. Caberá à Comissão selecionar as perguntas a serem repassadas aos candidatos.

 

X) Ao final do tempo do evento, o Presidente da Comissão Eleitoral fará o encerramento.

 

 

Ficam desde já, todos os candidatos expressamente advertidos de que o descumprimento das regras acima expostas implicará em impugnação da candidatura do candidato, a critério da Comissão Eleitoral.

 

Curitiba, 24 de Setembro de 2019.

 

Reginaldo Rogério dos Santos

Katleen Grani de Souza

Ivaneide Santana Bortoleto

Comissão Eleitoral

 

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