Institucional - Conselho de Mantenedores
Membros do Conselho de Mantenedores
CONSELHEIROS ELEITOS PELOS ASSOCIADOS:
- Paulo Farias Paixão Jr., Luis Cláudio Patrício, Perla Aparecida Bylnoski, Michaelis M.R.de Pádua, Ivaneide Santana Bortoleto, Marcelo Alfredo Born, Maria de Fátima Cordeiro, Newton Issao Hiromori, Reginaldo Rogério dos Santos, Tânia Wolkman e Ubirajara Santa Clara.
CONSELHEIROS INDICADOS PELA MANTENEDORA:
- Mirian Stainsack Crozeta e Antonio Carlos Schimaleski.
Atribuições: conforme o Estatuto Social da FUNCEL, art. 34, compete ao Conselho de Mantenedores:
II) Deliberar sobre:
a) Plano de Atividades e Orçamento- Programa;
b) Investimentos quando o seu valor ultrapassar 50 salários mínimos;
d) Admissão de novos Mantenedores, mediante prévia autorização da Mantenedora;
e) Aceitação de doações com ou sem encargos;
g) Convocação da Diretoria Executiva sempre que se fizer necessário;
h) Mudanças ou alterações no Estatuto, mediante aprovação da Mantenedora;
i) Alterações no Regulamento da FUNDAÇÃO;
j) Instituição de benefícios, serviços e programas assistenciais, observado o disposto no artigo 4º.
l) Aprovação das Instruções Normativas quanto aos benefícios e serviços prestados pela FUNDAÇÃO;
m) Realização de inspeção, auditagens ou tomadas de contas, sendo facultado ao órgão, confiá-los a peritos de sua escolha;
n) Aprovação dos balancetes mensais, a cada bimestre, após parecer do Conselho Fiscal;
o) Admissão de novos dependentes, além dos estabelecidos nas Instruções Normativas específicas de cada serviço ou programa assistencial, após avaliação dos impactos financeiros efetuada pela Diretoria;
p) Resolução dos casos omissos neste Estatuto, aprovando para tanto, Atos Normativos, que passarão a fazer parte do Regulamento da FUNDAÇÃO.
- Mirian Stainsack Crozeta e Antonio Carlos Schimaleski.
Atribuições: conforme o Estatuto Social da FUNCEL, art. 34, compete ao Conselho de Mantenedores:
I) Avaliar o grau de ajuste dos benefícios prestados pela Mantenedora aos Mantenedores-beneficiários e Beneficiários através da FUNDAÇÃO, apresentando os problemas, críticas e sugestões de associados e dependentes.
II) Deliberar sobre:
a) Plano de Atividades e Orçamento- Programa;
b) Investimentos quando o seu valor ultrapassar 50 salários mínimos;
c) Aprovação e alienação de bens imóveis, respeitado o disposto neste Estatuto e legislação vigente, bem como constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e outros assuntos correlatos;
d) Admissão de novos Mantenedores, mediante prévia autorização da Mantenedora;
e) Aceitação de doações com ou sem encargos;
f) Aprovação do Relatório Anual, da Prestação de Contas e do Balanço Geral do exercício findo, apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
g) Convocação da Diretoria Executiva sempre que se fizer necessário;
h) Mudanças ou alterações no Estatuto, mediante aprovação da Mantenedora;
i) Alterações no Regulamento da FUNDAÇÃO;
j) Instituição de benefícios, serviços e programas assistenciais, observado o disposto no artigo 4º.
l) Aprovação das Instruções Normativas quanto aos benefícios e serviços prestados pela FUNDAÇÃO;
m) Realização de inspeção, auditagens ou tomadas de contas, sendo facultado ao órgão, confiá-los a peritos de sua escolha;
n) Aprovação dos balancetes mensais, a cada bimestre, após parecer do Conselho Fiscal;
o) Admissão de novos dependentes, além dos estabelecidos nas Instruções Normativas específicas de cada serviço ou programa assistencial, após avaliação dos impactos financeiros efetuada pela Diretoria;
p) Resolução dos casos omissos neste Estatuto, aprovando para tanto, Atos Normativos, que passarão a fazer parte do Regulamento da FUNDAÇÃO.


