Institucional - Conselho de Mantenedores


Membros do Conselho de Mantenedores - GESTÃO 2017/2019



CONSELHEIROS ELEITOS PELOS ASSOCIADOS:


Ivaneide Santana Bortoleto
Paulo Farias Paixão Junior
Jonsue Trapp Martins
Gastão Benedito de Oliveira Junior
Wilson Fernando Dias
Gilsemara Aparecida Priandi
Juliana Melissa Carneiro
Newton Issao Hiromori
Marcio da Silva
Michaelis Martins Rodrigues de Pádua
Nicole Coradin

                     

CONSELHEIROS INDICADOS PELA MANTENEDORA:

Sheila Tioko Kondo
Elaine Remus Cidreira Menezes Silva


Atribuições:
conforme o Estatuto Social da FUNCEL, art. 34, compete ao Conselho de Mantenedores:

I) Avaliar o grau de ajuste dos benefícios prestados pela Mantenedora aos Mantenedores-beneficiários e Beneficiários através da FUNDAÇÃO, apresentando os problemas, críticas e sugestões de associados e dependentes.

II) Deliberar sobre:

a) Plano de Atividades e Orçamento- Programa;

b) Investimentos quando o seu valor ultrapassar 50 salários mínimos;

c) Aprovação e alienação de bens imóveis, respeitado o disposto neste Estatuto e legislação vigente, bem como constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e outros assuntos correlatos;

d) Admissão de novos Mantenedores, mediante prévia autorização da Mantenedora;

e) Aceitação de doações com ou sem encargos;

f) Aprovação do Relatório Anual, da Prestação de Contas e do Balanço Geral do exercício findo, apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;

g) Convocação da Diretoria Executiva sempre que se fizer necessário;

h) Mudanças ou alterações no Estatuto, mediante aprovação da Mantenedora;

i) Alterações no Regulamento da FUNDAÇÃO;

j) Instituição de benefícios, serviços e programas assistenciais, observado o disposto no artigo 4º;

l) Aprovação das Instruções Normativas quanto aos benefícios e serviços prestados pela FUNDAÇÃO;

m) Realização de inspeção, auditagens ou tomadas de contas, sendo facultado ao órgão, confiá-los a peritos de sua escolha;

n) Aprovação dos balancetes mensais, a cada bimestre, após parecer do Conselho Fiscal;

o) Admissão de novos dependentes, além dos estabelecidos nas Instruções Normativas específicas de cada serviço ou programa assistencial, após avaliação dos impactos financeiros efetuada pela Diretoria;

p) Resolução dos casos omissos neste Estatuto, aprovando para tanto, Atos Normativos, que passarão a fazer parte do Regulamento da FUNDAÇÃO.


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