Institucional - Regulamento de Uso e Atribuições

INSTALAÇÕES DA FUNCEL

CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO DE USO


Art. 1o - Poderão utilizar as instalações da Fundação CELEPAR – FUNCEL, todos os associados, dependentes legais e convidados.

Art. 2o - Todo associado é fiscal e responsável pelo bom uso das instalações da FUNCEL, devendo relatar formalmente qualquer irregularidade à Diretoria da FUNCEL ou ao Conselho de Mantenedores.

Art. 3o - Todos os associados e dependentes são responsáveis pela manutenção da ordem e disciplina dentro das instalações da FUNCEL.

Art. 4o - Todos os associados e dependentes são responsáveis pela conservação do patrimônio da FUNCEL. O associado titular é responsável pela correta utilização das instalações e equipamentos respondendo por eventuais danos previstos no Regulamento da FUNCEL, inclusive causados pelos seus dependentes ou convidados.

Art. 5o - Nas promoções especiais da Fundação CELEPAR, tais como festas, torneios, bailes e demais atividades dirigidas, a Diretoria da FUNCEL estabelecerá critérios específicos em relação a participação de dependentes e convidados.

CAPÍTULO II
DAS ÁREAS DISPONIBILIZADAS


Art. 7o - Na Sede Social poderão ser reservadas as seguintes áreas:

I) Sede Social - dias úteis: 18h00 às 23h00 (somente churrasqueira - não incluído espaço Restaurante);
II) Sede Social - sábados, domingos e feriados: 10h00 às 23h00;
III) Ginásio de Esportes - dias úteis: 12h00 às 13h00, 19h00 às 20h30 e 20h30 às 22h00.

Parágrafo Primeiro: No caso de reserva da Sede Social nos sábados, domingos e feriados, o Salão da Churrasqueira, Salão do Restaurante e o Ginásio de Esportes estão inclusos.

Parágrafo Segundo: Para as reservas da Sede Social nos sábados, domingos e feriados o associado titular deverá encaminhar à Administração da FUNCEL uma lista com, no máximo, 80 convidados que terão acesso as dependências da Fundação CELEPAR e do estacionamento, até às 16h00 do penúltimo dia útil anterior a reserva.

Parágrafo Terceiro: Em caso de reserva por mais de um associado das diferentes áreas disponíveis numa mesma data (dias úteis), deverá ser observada a compatibilidade de uso das instalações comuns (acesso, banheiros, vestiários).

Parágrafo Quarto: A utilização do Ginásio de Esportes é exclusiva para práticas esportivas como o futsal, o basquetebol e o voleibol. Fica expressamente proibida a sua utilização para qualquer outro fim que possa danificar o piso, tais como a montagem de camas elásticas, piscinas de bolinhas, brinquedos infláveis, mesas ou cadeiras.

Art. 8o - Na Sede Campestre poderão ser reservadas as seguintes áreas:

I) Campo de Futebol Suíço - dias úteis: 18h00 às 20h00 e das 20h00 às 22h00 (para reservas em outros horários verificar disponibilidade com a Coordenação de Esportes);
II) Campo de Futebol Suíço - sábados, domingos e feriados: 10h00 às 12h00, 12h00 às 14h00, 14h00 às 16h00, 16h00 às 18h00, 18h00 às 20h00 e das 20h00 às 22h00;
III) Churrasqueira I (próxima ao tanque) - dias úteis: 18h00 às 23h00;
IV) Churrasqueira I (próxima ao tanque) - sábados, domingos e feriados: 10h00 às 23h00;
V) Churrasqueiras II (barracão) - dias úteis: 18h00 às 23h00;
VI) Churrasqueiras II (barracão) - sábados, domingos e feriados: 10h00 às 23h00;
VII) Churrasqueira III (vestiários) - dias úteis: 18h00 às 23h00;
VIII) Churrasqueira III (vestiários) - sábados, domingos e feriados: 10h00 às 23h00.
IX) Churrasqueira IV (entre as churrasqueiras I e II) - dias úteis: 18h00 às 23h00;
X) Churrasqueira IV (entre as churrasqueiras I e II) - sábados, domingos e feriados: 10h00 às 23h00.
XI) Quiosques – não serão cobradas taxas de utilização. Poderá ser disponibilizado um kit-empréstimo (para 10 pessoas) com pratos, talheres e copos no valor de R$ 10,00.

Parágrafo Primeiro: Os horários de utilização são inflexíveis. Será cobrada do associado responsável pela reserva a multa de R$ 20,00 para cada período de uma hora, a partir das 23h00.

Parágrafo Segundo: Não haverá exclusividade no uso da Sede Campestre, devendo ser observada a compatibilidade de uso das instalações comuns (tanque de pesca, bocha, campo de areia, playground...).

Parágrafo Terceiro: A utilização de qualquer espaço da Sede Campestre, bem como a frequência de associados, dependentes ou convidados é vedada no dia de folga do responsável (caseiro), às terças-feiras.

Parágrafo Quarto: A utilização do Campo de Futebol Suíço não está vinculada as reservas das demais instalações da Sede Campestre e obedece as próprias normas de utilização. Em dias de chuva as reservas do campo são canceladas.

CAPÍTULO III
DAS RESERVAS


Art. 9o - Para utilização de instalações específicas da Sede Social e da Sede Campestre, os associados deverão fazer a reserva com antecedência, de acordo com a disponibilidade de datas e horários no calendário de reservas. As reservas não poderão ser realizadas com antecedência superior a 3 meses.

Art. 10o - As reservas só poderão ser feitas pelo associado titular, que deverá acessar o site da FUNCEL e realizar o login para garantir o acesso a página de reservas de instalações. Cuidado! A sua senha é pessoal e intransferível.

Art. 11o - Dependentes de associados não poderão trazer convidados para as dependências da FUNCEL, sem o consentimento formal e responsabilidade do associado titular.

Art. 12o - O associado titular poderá fazer nova reserva das áreas disponibilizadas, desde que já decorrida a data da última reserva da instalação em seu nome.

Art. 13o - O associado titular que efetuou a reserva, sempre deverá estar presente durante todo o seu evento.

Art. 14o - As chaves de acesso à Sede Social deverão ser retiradas na Coordenação de Esportes até o último dia útil anterior à reserva, com antecedência máxima de 3 dias, devendo ser devolvidas no primeiro dia útil posterior ao evento. Atenção: no dia da reserva o associado é responsável por trancar a porta de acesso após a utilização.

Art. 15o - Eventuais cancelamentos de reserva efetuados com antecedência mínima de 30 dias isenta o associado da taxa de utilização. Para cancelamentos efetuados entre 15 e 29 dias de antecedência será cobrado o valor referente a 50% da taxa de utilização. O não cancelamento no prazo de até 15 dias de antecedência implicará na cobrança integral das Taxas de Uso das instalações reservadas.

Art. 16o - Antes de utilizar as áreas reservadas, cabe ao associado titular a vistoria das instalações e a conferência de todos os utensílios e materiais disponíveis.

Art. 17o - É expressamente proibido ceder qualquer reserva para terceiros não associados, ficando o associado titular da reserva sujeito a aplicação das penalidades previstas no Regulamento da FUNCEL.

CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DO RESTAURANTE/LANCHONETE


Art. 18o - Durante a semana, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do restaurante, para o almoço das 11h30 às 14h00 e após as 18h00 até o limite de 23h00, podendo se estender por conveniência do arrendatário.

Art. 19o - Nos dias úteis é expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas antes das 18h00.

CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ESPORTES

Art. 20o - Deverá ser respeitado o horário de funcionamento da Coordenação de Esportes (das 07h30 às 22h00), para a reserva de áreas, retirada e devolução de materiais e utensílios a serem emprestados (materiais esportivos, jogos, etc.).

Art. 21o - Todos os materiais da Coordenação de Esportes só poderão ser cedidos para empréstimo para uso exclusivo dentro das dependências da FUNCEL.

Art. 22o - As salas de ginástica e de musculação deverão preferencialmente serem utilizadas nos horários determinados pela Coordenação de Esportes e sob supervisão dos profissionais de Educação Física.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 23o - É expressamente proibido remanejar mesas de jogos, aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos e móveis de grande porte sem o consentimento da FUNCEL.

Art. 24o - O uso e manuseio de mesas de jogos e aparelhos eletrônicos por crianças deverá ter a supervisão do associado responsável por elas. Ainda quanto a utilização cabível dos equipamentos inclui-se a iluminação do Ginásio, que não poderá permenacer ligada sem necessidade.

Art. 25o - Utensílios, materiais, instalações ou móveis que venham a ser danificados ou extraviados, serão cobrados do associado, através de débito em Folha de Pagamento, no valor do custo de reposição, ou reparo a ser feito pela FUNCEL.

Art. 26o - É expressamente proibida a reserva das instalações para outros fins que não aqueles previstos no Estatuto e Regulamento da FUNCEL, ficando sujeito a aplicação das penalidades dos mesmos.

Art. 27o - A FUNCEL não se responsabiliza por roubos ou furtos de documentos, objetos ou qualquer outro pertence de associado, dependente ou convidado dentro de suas instalações.

Art. 28o - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Celepar - FUNCEL.

Art. 29o - O presente Regulamento entrará em vigor a partir de 01/07/2001.

Alterações efetuadas em 23/09/2009 seguindo as orientações da Ata do Conselho de Mantenedores da Fundação CELEPAR – FUNCEL, 5a Reunião Extraordinária.

TAXA DE LIMPEZA
PARA USO DAS INSTALAÇÕES DA FUNCEL

SEDE SOCIAL - DIAS ÚTEIS

Churrasqueira (de segunda à quinta-feira) R$ 30,00;
Churrasqueira (sexta-feira) R$ 50,00;
Ginásio de Esportes - R$ 5,00 para não associados (convite).

SEDE SOCIAL - SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
Inclui churrasqueira, ginásio poliesportivo e jogos do mezanino - R$ 90,00 (com opção de desconto em folha em duas parcelas de R$ 45,00).

SEDE CAMPESTRE - DIAS ÚTEIS
Campo de Futebol Suíço R$ 15,00 (período de 2 horas), será cobrado uma taxa-convite no valor de
R$ 5,00 por convidado; associados e dependentes são isentos da taxa;
Churrasqueira I R$ 40,00;
Churrasqueira II R$ 40,00;
Churrasqueira III R$ 20,00 (não inclui o kit-utensílios);
Churrasqueira IV R$ 30,00.

SEDE CAMPESTRE - SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
Campo de Futebol Suíço R$ 15,00 (período de 2 horas), será cobrado uma taxa-convite no valor de
R$ 5,00 por convidado; associados e dependentes são isentos da taxa;
Churrasqueira I R$ 75,00 (com opção de desconto em duas parcelas de R$ 37,50);
Churrasqueira II R$ 75,00 (com opção de desconto em duas parcelas de R$ 37,50);
Churrasqueira III R$ 20,00 (não inclui o kit-utensílios);
Churrasqueira IV R$ 50,00 (com opção de desconto em duas parcelas de R$ 25,00).

* Os horários de utilização estão disponíveis no Capítulo II. Na Sede Campestre, em caso de a reserva extrapolar o limite das 23h00 será acrescido o valor de R$ 20,00 por hora.

** Qualquer pagamento a ser realizado na Sede Campestre da FUNCEL (taxa de convite ou multa por horas excedidas) deverá ser assinado pelo associado titular através de autorização de desconto em folha.
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