Institucional - Diretor Administrativo Financeiro
Diretor Administrativo Financeiro
CARLOS HILARIO BORTOLON BELLIO
- Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba;
- Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 41.157;
- Na Companhia de Informática do Paraná - CELEPAR desde 06/2000;
- Coordenador Sócio Cultural da Funcel - ano 2008
- Diretor Administrativo Financeiro - gestão 2009/2011
- Diretor Administrativo Financeiro - gestão 2011/2013
Atribuições do Cargo:
I) Coordenar todas as atividades administrativas e financeiras da FUNDAÇÃO;
II) Secretariar as reuniões da Diretoria;
III) Zelar pelo patrimônio da FUNDAÇÃO;
IV) Organizar e dirigir os serviços de Tesouraria e Contabilidade, autorizando o pagamento de despesas e contas da FUNDAÇÃO, diligenciando sobre a sua pontualidade, bem como no recebimento das contribuições;
V) Apurar responsabilidades e propor à Diretoria Executiva, aplicação de penalidades a Mantenedores-beneficiários;
VI) Encaminhar à Diretoria Executiva, mensal e anualmente, os balancetes e balanços respectivos;
VII) Assinar com o Diretor Presidente, atos, cheques, contratos, convênios e documentos que gerem direitos ou obrigações para a FUNDAÇÃO;
VIII) Proporcionar condições favoráveis aos trabalhos de auditoria do Conselho Fiscal;
IX) Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
X) Exercer outras atividades peculiares ao cargo, não expressas neste Estatuto.
II) Secretariar as reuniões da Diretoria;
III) Zelar pelo patrimônio da FUNDAÇÃO;
IV) Organizar e dirigir os serviços de Tesouraria e Contabilidade, autorizando o pagamento de despesas e contas da FUNDAÇÃO, diligenciando sobre a sua pontualidade, bem como no recebimento das contribuições;
V) Apurar responsabilidades e propor à Diretoria Executiva, aplicação de penalidades a Mantenedores-beneficiários;
VI) Encaminhar à Diretoria Executiva, mensal e anualmente, os balancetes e balanços respectivos;
VII) Assinar com o Diretor Presidente, atos, cheques, contratos, convênios e documentos que gerem direitos ou obrigações para a FUNDAÇÃO;
VIII) Proporcionar condições favoráveis aos trabalhos de auditoria do Conselho Fiscal;
IX) Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou impedimentos;
X) Exercer outras atividades peculiares ao cargo, não expressas neste Estatuto.


