Coluna do Dedé

01/05/2017

Coluna do Dedé - A Educação Física

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COLUNA DO DEDÉ
COORDENAÇÃO DE ESPORTES

11 de maio de 2017, quinta-feira.

Bom dia lindonas e lindões, sei que estão ansiosos e anelantes para ler o segundo capítulo da Coluna do Dedé.  Hoje vou trazer um assunto muito polêmico para a nossa discussão, quero as respostas de vocês sobre o tema.


CAPÍTULO 2 - A EDUCAÇÃO FÍSICA

Primeiramente, abro a discussão com algumas perguntas. O que é a educação física? Qual a diferença entre licenciatura e bacharelado? Quais são as áreas de atuação dos profissionais? Eu preciso ser formado para dar aula de lutas, danças, ioga e artes marciais?

Então vamos lá, claro que escolhi um tema que particularmente gosto muito, porém, não concordo com muitas situações. Quando me refiro sobre o que é a educação física, posso classificar como o processo pedagógico que visa a formação do homem capaz de se conduzir plenamente em suas atividades, sendo uma área que trabalha num sentido amplo, com prevenção de determinadas doenças, promovendo a saúde através de práticas corporais.

Atualmente o curso de educação física oferece duas opções, são elas: licenciatura e bacharel. Vou lhes apresentar a diferença entre elas. O profissional formado em licenciatura  deverá ser qualificado para a docência desse componente curricular da Educação Básica – área do Ensino – por meio da apreensão e apropriação do que se constitui expressão e conhecimento da cultura corporal,  movimento na escola, a fim de contribuir nesse espaço para o alcance de finalidades educacionais,  necessidades de capacitação e formação humana, bem como na perspectiva de saúde, de alcance do bem estar e qualidade de vida.

Já o bacharel deverá ser apto para intervir profissionalmente sobre as diferentes manifestações da cultura corporal na realidade social, nos mais diferentes campos de atuação, nas áreas da saúde, esporte e lazer, a fim de oportunizar a prática de atividades físicas, recreativas e esportivas, podendo facilitar, ainda, na perspectiva de saúde, a formação de pessoas que possam adotar um estilo fisicamente ativo e saudável de viver.

Legal, já sabemos que o licenciado pode promover o processo de ensino aprendizado no componente curricular da educação básica, nos níveis de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. 

Já o bacharel permite trabalhar com o treinamento esportivo, preparação física, avaliações físicas, recreação, orientação de atividades voltadas para o esporte, gestão em educação física e esporte.

Meus amores, agora que sabemos o que é a educação física e qual a diferença na atuação dos profissionais, entro em um assunto POLÊMICO.  Eu preciso ser formado para dar aula?
Pois é, vou explicar como funciona nos dias de hoje essa questão voltada para as aplicações das aulas. Começo citando exemplos clássicos de modalidades direcionadas para a área das lutas, como o muay thai, jiu jitsu, e artes marciais. Para dar aula, os professores não precisam ser formados em educação física, mas, precisam ser graduados em um determinado nível de faixa e assim podem ministrar suas aulas. Um exemplo no jiu jitsu, quando o atleta é graduado com a faixa ROXA, ele já pode estar aplicando as aulas como instrutor, porém, com a supervisão de um faixa preta.

Mas quando buscamos informações no site do Conselho Federal de Educação Física, verificamos que, "O Congresso Nacional aprovou o Projeto que regulamenta a profissão por entender que a sociedade não devia continuar a ser atendida por qualquer pessoa no tocante ao desenvolvimento de atividades físicas. Ou seja, o fato de ser um ex-jogador, um ex-lutador ou um ex-bailarino, durante muitos anos, não é predicado suficiente para ser um Professor, dinamizador ou orientador dessas atividades".

No entanto, após várias batalhas judiciais por parte de diversas entidades e instrutores que atuavam nesses campos o STJ  apresentou um recurso especial que apresenta: " não se verificam as alegadas violações, porquanto não há neles comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais (karatê, judô, tae-kwon-do, kickboxing, jiu-jitsu capoeira etc.) nos Conselhos de Educação Física, porquanto, à luz do que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.696/1998, essas atividades NÃO são caracterizadas como próprias dos profissionais de educação física."

Ou seja, o STJ, AUTORIZA professores, mestres de danças e artes marciais a realizarem a atividade, e acrescentam que NÃO SÃO ações caracterizadas do educador físico.

Minha pergunta é, o que vocês acham disto? Pra qual profissional vocês estariam recorrendo na hora de realizar a atividade que é do seu agrado?

Deixo minha opinião em aberto, defendendo os dois lados, afinal, eu André Lang, não tenho condições de ministrar uma aula de muay thai, pois não conheço a técnica. No entanto, tenho total condição de aplicar uma aula quando nos referimos a treinamento físico, voltado para resistência, força etc.  E digo mais, será que o professor não formado, ele saberia aplicar um treino físico, técnico e respeitando os limites da fisiologia e da biomecânica? Entramos em um outro assunto POLÊMICO.

De qualquer maneira, acredito que a experiência vivida e adquirida com os anos fazem grande diferença. Se for aliada com a teoria científica, seria coisa linda!  Posso dar o meu exemplo, ser professor de futebol, desde os 4 anos na prática e fazendo a junção do conhecimento teórico. Não estou dizendo que seria o melhor professor, mas a possibilidade se torna maior devido ao fato de ter adquirido conhecimento durante anos.

Me ajudem turma, quero saber o ponto de vista de vocês sobre o assunto.
- Seria melhor a experiência ou o conhecimento teórico/científico?
- Você acha que deveria ser autorizado pessoas sem graduação trabalhar nessas áreas?
- Será que é suficiente apenas ser formado para dar aula?
- Será que o profissional com a experiência e os conceitos científicos seria a melhor opção?

Mandem suas respostas para meu email:  TERC.LANG@FUNCEL.ORG.BR

Estou muito ansioso querendo saber hein!
Beijos seus lindos.

Att
André Lang
Coordenação de Esportes



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