Avisos
01/07/2019
Eleições para Mantenedores Beneficiários 2019/2021 | Regulamento
REGULAMENTO INTERNO FUNCEL Nº 001/2019
ELEIÇÃO PARA OS CONSELHOS DE MANTENEDORES E FISCAL E ELEIÇÃO PARA COORDENADOR SOCIOCULTURAL E COORDENADOR DE ESPORTES DA FUNCEL.
A comissão designada pela instrução número 001/2019, institui o presente regulamento, que objetiva disciplinar os procedimentos a serem adotados na campanha eleitoral dos candidatos ao:
- Conselho de Mantenedores
- Conselho Fiscal
- Coordenador Sociocultural
- Coordenador de Esportes
Artigo 1o – Direitos e deveres dos candidatos:
I) as campanhas serão permitidas a partir do dia 01/07/2019 e encerrarão dia 09/07/2019;
II) os horários para as campanhas deverão ser negociados antecipadamente com a chefia imediata;
III) os candidatos poderão fazer campanhas pessoalmente nas dependências da Celepar, bem como nos clientes onde houver equipes alocadas, mediante prévia solicitação e autorização do superior hierárquico da área a ser visitada;
IV) os candidatos terão espaço reservado para a divulgação de suas candidaturas no site da Funcel;
V) candidatos que possuem conta do Expresso com foto, podem utilizar a mesma foto para a cédula de votação. Caso desejem utilizar outra foto, as mesmas devem ser enviadas até o dia 10/07/2019 na proporção 3x4, com tamanho mínimo de 122x156 pixels e resolução mínima de 72 dpi, porém deve-se ressaltar que se as fotos forem de baixa qualidade ou antigas, podem vir a desfavorecer estes candidatos, pois as mesmas serão mostradas nas cédulas de votação.
VI) as mensagens deverão ser encaminhadas via e-mail para o e-mail da Funcel - funceladm@funcel.org.br, que providenciará a divulgação em seu site.
VII) os casos omissos serão julgados por esta comissão.
Ficam desde já, todos os candidatos expressamente advertidos de que o descumprimento das regras acima expostas implicará em impugnação da candidatura do candidato, a critério da Comissão Eleitoral.
Curitiba, 01 de julho de 2019.
Timothy Edwin Squair
Ivaneide Santana Bortoleto
Comissão Eleitoral