Conselho de Mantenedores - Gestão 2017/2019

O Conselho de Mantenedores é o órgão de deliberação e orientação superior da Fundação Celepar, cabendo-lhe principalmente fixar os objetivos e políticas da Funcel.

A ação do Conselho se estabelece de doutrinas fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração.
 

Conselheiros Gestão 2017/2019:

  • Ivaneide Santana Bortoleto
  • Gastão Benedito de Oliveira Junior
  • Gilsemara Aparecida Priandi
  • Jonsue Trapp Martins
  • Juliana Melissa Carneiro
  • Marcio da Silva
  • Michaelis Martins Rodrigues de Pádua
  • Newton Issao Hiromori
  • Nicole Coradin
  • Paulo Farias Paixão Junior
  • Wilson Fernando Dias
  • Sheila Tioko Kondo
  • Elaine Remus Cidreira Menezes Silva

 

Atas das Reuniões do Conselho de Mantenedores Gestão 2017/2019

01ª Reunião Ordinária 06ª Reunião Ordinária
02ª Reunião Ordinária 07ª Reunião Ordinária
03ª Reunião Ordinária 08ª Reunião Ordinária
04ª Reunião Ordinária 09ª Reunião Ordinária
05ª Reunião Ordinária 10ª Reunião Ordinária

 

Estatuto Social


Art. 24 - Compete ao Conselho de Mantenedores:

I) Avaliar o grau de ajuste dos benefícios prestados pela Mantenedora aos Mantenedores-beneficiários e Beneficiários através da FUNDAÇÃO, apresentando os problemas, críticas e sugestões de associados e dependentes. 

II) Deliberar sobre: 

a) Plano de Atividades e Orçamento- Programa; 

b) Investimentos quando o seu valor ultrapassar 50 salários mínimos; 

c) Aprovação e alienação de bens imóveis, respeitado o disposto neste Estatuto e legislação vigente, bem como constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e outros assuntos correlatos; 

d) Admissão de novos Mantenedores; 

e) Aceitação de doações com ou sem encargos; 

f) Aprovação do Relatório Anual, da Prestação de Contas e do Balanço Geral do exercício findo, apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal; 

g) Convocação da Diretoria Executiva sempre que se fizer necessário; 

h) Mudanças ou alterações no Estatuto; 

i) Alterações no Regulamento da FUNDAÇÃO; 

j) Instituição de benefícios, serviços e programas assistenciais, observado o disposto no artigo 4º;

l) Aprovação das Instruções Normativas quanto aos benefícios e serviços prestados pela FUNDAÇÃO; 

m) Realização de inspeção, auditagens ou tomadas de contas, sendo facultado ao órgão, confiá-los a peritos de sua escolha; 

n) Aprovação dos balancetes mensais, a cada bimestre, após parecer do Conselho Fiscal; 

o) Admissão de novos dependentes, além dos estabelecidos nas Instruções Normativas específicas de cada serviço ou programa assistencial, após avaliação dos impactos financeiros efetuada pela Diretoria; 

p) Resolução dos casos omissos neste Estatuto, aprovando para tanto, Atos Normativos, que passarão a fazer parte do Regulamento da FUNDAÇÃO;

q) A extinção da Fundação, bem como a destinação de seus bens remanescentes, por deliberação com quórum especial de 2/3 dos seus membros.

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