Conselho de Mantenedores - Gestão 2021/2023
O Conselho de Mantenedores é o órgão de deliberação e orientação superior da Fundação Celepar, cabendo-lhe principalmente fixar os objetivos e políticas da Funcel.
A ação do Conselho se estabelece de doutrinas fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração.
Conselheiros Gestão 2021/2023:
- Katleen Grani de Souza - Presidente do Conselho
- Joellen Ligeiro Gagliardi
- Newton Issao Hiromori
- Luciano Padilha Becker
- Cleverson Luiz Natal
- José Renato Borges
- Bolivar Abdala de Oliveira
Estatuto Social
Art. 24 - Compete ao Conselho de Mantenedores:
I) Avaliar o grau de ajuste dos benefícios prestados pela Mantenedora aos Mantenedores-beneficiários e Beneficiários através da FUNDAÇÃO, apresentando os problemas, críticas e sugestões de associados e dependentes.
II) Deliberar sobre:
a) Plano de Atividades e Orçamento- Programa;
b) Investimentos quando o seu valor ultrapassar 50 salários mínimos;
c) Aprovação e alienação de bens imóveis, respeitado o disposto neste Estatuto e legislação vigente, bem como constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e outros assuntos correlatos;
d) Admissão de novos Mantenedores;
e) Aceitação de doações com ou sem encargos;
f) Aprovação do Relatório Anual, da Prestação de Contas e do Balanço Geral do exercício findo, apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
g) Convocação da Diretoria Executiva sempre que se fizer necessário;
h) Mudanças ou alterações no Estatuto;
i) Alterações no Regulamento da FUNDAÇÃO;
j) Instituição de benefícios, serviços e programas assistenciais, observado o disposto no artigo 4º;
l) Aprovação das Instruções Normativas quanto aos benefícios e serviços prestados pela FUNDAÇÃO;
m) Realização de inspeção, auditagens ou tomadas de contas, sendo facultado ao órgão, confiá-los a peritos de sua escolha;
n) Aprovação dos balancetes mensais, a cada bimestre, após parecer do Conselho Fiscal;
o) Admissão de novos dependentes, além dos estabelecidos nas Instruções Normativas específicas de cada serviço ou programa assistencial, após avaliação dos impactos financeiros efetuada pela Diretoria;
p) Resolução dos casos omissos neste Estatuto, aprovando para tanto, Atos Normativos, que passarão a fazer parte do Regulamento da FUNDAÇÃO;
q) A extinção da Fundação, bem como a destinação de seus bens remanescentes, por deliberação com quórum especial de 2/3 dos seus membros.
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